Rótulo : "Bilhete de Identidade" de um produto.

14-08-2010 11:41

 

Rotulagem de Alimentos:

O rótulo é o "Bilhete de Identidade" de um produto, por isso, para além da função publicitária, o rótulo deve ser fundamentalmente um meio de informação que facilita ao consumidor uma escolha adequada e uma actuação correcta na conservação e consumo do produto.

Assim, as indicações devem ser completas, verdadeiras e esclarecedoras quanto à composição, qualidade, quantidade, validade ou demais características que entrem na composição do produto.


O que é a rotulagem?

Conjunto de menções e indicações, inclusive imagem e marca de fabrico ou de comércio, respeitantes ao produto alimentar que figuram sobre a embalagem em rótulo, etiqueta, cinta, gargantilha, letreiro de documento, acompanhando ou referindo-se ao respectivo produto.

 

 

 

 

O consumo de alimentos industrializados vem crescendo constantemente por múltiplos fatores como, por exemplo, o barateamento dos produtos em razão da ampla escala de produção e, também, por conta da “correria” do dia-a-dia.

Ao adquirir um alimento industrializado, é por meio do rótulo da embalagem que o consumidor terá acesso às informações nutricionais e aos parâmetros indicativos de qualidade e segurança no consumo dos mesmos.

A busca pela qualidade de vida e a diversidade de alimentos industrializados existentes no mercado têm tornado o consumidor cada vez mais exigente e preocupado com a questão da segurança alimentar. De acordo com o Código de Defesa e Proteção do Consumidor, artigo 6° da Lei nº 8078/90, é por meio do rótulo dos alimentos que se tem acesso à “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.

A importância da rotulagem nutricional dos alimentos para a promoção da alimentação saudável é destaque há alguns anos em estudos e pesquisas que envolvem a área de nutrição e sua relação com estratégias para redução do risco de doenças como obesidade, diabetes, doenças cardíacas, entre outras.

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É obrigatório que o rótulo contenha:

 

  • Denominação de venda - Designação do produto pelo seu nome (bolacha, carne, gelado, ovos, etc.). Não pode ser dissimulada, encoberta ou substituída por marca de comércio ou designação de fantasia. Sempre que o consumidor possa ser induzido em erro, a denominação de venda deve incluir indicação do estado físico do produto ou do tratamento específico a que foi submetido (fumado, concentrado, reconstituído, congelado, liofilizado, etc.);
  • A lista de ingredientes e aditivos elaborada por ordem decrescente das quantidades;
  • Quantidade líquida ou quantidade de produto contido na embalagem expresso em volume (litro) ou em massa (quilograma);
  • Data de durabilidade mínima ou data limite de consumo, ou seja, a data até à qual o produto alimentar conserva as suas propriedades específicas nas condições de conservação apropriadas. A data de durabilidade mínima deve constar sempre na embalagem e ter a seguinte designação: "consumir de preferência antes de " A data limite de consumo também é obrigatória e é representada pela inscrição: "Consumir até ". Nos produtos que duram menos de 3 meses: o mês e o dia. Nos produtos que duram entre 3 e 18 meses: o ano e o mês. Nos produtos que duram mais de 18 meses: o ano;
  • Condições especiais de conservação, utilização e modo de emprego. Quando os produtos careçam de especiais cuidados de conservação ou utilização e o seu modo apropriado exija indicações especiais;
  • Região de origem quando a sua omissão seja susceptível de induzir o comprador em erro quanto à real origem do produto (exemplo: vinho do Porto, pão de Mafra);
  • Indicação que permita identificar o lote ao qual pertence o alimento. Nome, firma ou denominação social e morada do produtor, importador ou armazenista, retalhista ou outro vendedor, conforme a entidade responsável pelo lançamento do produto no mercado.

 

É muito importante que o consumidor tenha consciência de sua responsabilidade ao adquirir um alimento. Hoje em dia, fala-se muito em Direito do Cidadão, mas é fundamental que esse mesmo cidadão conheça as exigências legais da Anvisa e, ao optar por um produto, avalie se o fabricante segue as normas propostas.

Empresas que não cumprem os requisitos básicos não podem estar no mercado, e cidadania implica em fiscalizar e denunciar tais irregularidades. Só assim teremos produtos verdadeiramente adequados ao consumo humano.